REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E INTEGRAÇÃO REGIONAL
PROJETO DE RESPOSTA DE EMERGENCIA CONTINGENTE
Comunicado
- Generalidades
No quadro de acompanhamento dos esforços do Governo tendo em vista a criação do Projeto de Resposta de Emergência Contingente (CERP) para fornecer apoio financeiro rápido e flexível após emergências e catástrofes.
O projeto pode ser acionado pelo governo através de uma declaração oficial indicando que ocorreu uma emergência ou catástrofe elegível, apoiada por uma declaração de ativação do plano nacional de emergência
Este projeto responde, portanto, a uma necessidade urgente de construir uma capacidade nacional integrada de gestão de catástrofes e resposta a emergências que seja proativa, inclusiva, multissetorial e adaptada aos contextos locais.
- Descrição sumária do projeto
O projeto tem como objetivo responder de forma rápida e eficaz a uma crise ou emergência elegível na Guiné-Bissau.
Um Projeto de Resposta de Emergência Contingente (CERP) é um financiamento de projeto de investimento (IPF) através do qual as despesas de resposta de emergência podem ser financiadas com fundos reafectados através da ativação da Opção de Resposta Rápida (RRO). O CERP é um dos mecanismos de financiamento contingente do Banco Mundial (BM) no âmbito do conjunto de ferramentas melhorado de preparação e resposta a crises (CPRT), à disposição do Governo da Guiné-Bissau para obter acesso rápido ao financiamento do Banco para responder a uma crise ou emergência elegível.
O CERP pode permitir à Guiné-Bissau aceder rapidamente ao financiamento de empréstimos de investimento da Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA) em caso de crise ou emergência iminente ou após a mesma. O CERP é preparado em previsão de uma crise para a qual a Guiné-Bissau solicitaria o apoio do BM para financiar as suas necessidades de resposta de emergência. O CERP permite à Guiné-Bissau ter acesso rápido a financiamento estrategicamente coordenado e pré-estabelecido. Esclarece-se que nenhum financiamento é comprometido no CERP no momento da sua aprovação, pois se trata de um mecanismo que permite canalizar os financiamentos reafectados das operações anfitriãs no momento da sua ativação. O CERP permite reafectar até dez (10) por cento dos saldos não desembolsados, por exercício financeiro do Banco Mundial, das operações IPF e Programas Focados nos Resultados (PforR) ativas da carteira da Guiné-Bissau (denominadas operações anfitriãs).
Os fundos reafectados através do CERP estão jurídica e financeiramente ligados às operações anfitriãs de onde provêm, mas são dissociados a nível operacional, o que permite que esses fundos sejam utilizados independentemente da conceção da operação anfitriã, para intervenções de emergência.
O CERP tem uma duração de seis anos, durante os quais pode ser ativado várias vezes, dependendo da ocorrência de crises e emergências elegíveis e da disponibilidade de fundos. Cada ativação responde a uma emergência específica e os fundos são desembolsados em conformidade, podendo ter uma duração máxima de 12 (doze) meses, ou seja, um ano. A frequência de ativação depende da natureza e do momento das emergências, bem como dos fundos restantes não desembolsados e não comprometidos que podem ser reafectados através da ativação da RRO.
- Cumprimento das disposições e procedimentos das salvaguardas ambientais e sociais
No cumprimento das disposições da legislação ambiental em vigor na Guiné-Bissau e em conformidade com as Normas Ambientais e Sociais (NAS) do Banco Mundial, particularmente as Normas 1, 2, 3, 4, 6, 8 e 10, o Governo da Guiné-Bissau, através do Ministério da Economia e Integração Regional e Unidade de Gestão do Projeto de Resposta de Emergência Contingente (UGP-CERP), informa o público em geral, as comunidades suscetíveis e todas as partes interessadas que se encontram disponíveis para consulta pública os documentos ambientais e sociais elaborados no âmbito do Projeto de Resposta de Emergência Contingente (CERP).
O objetivo destas consultas é garantir transparência, participação e inclusão social no processo de tomada de decisões, assegurando que as medidas de mitigação ambiental e social propostas reflitam as preocupações e contribuições das comunidades e das partes interessadas.
Os documentos disponíveis incluem, entre outros:
- PCAS (Plano de Compromisso Ambiental e Social)
- PGAS (Plano de Gestão Ambiental e Social);
- PMPI (Plano de Mobilização de Partes Interessadas).
- Disponibilidade e acessibilidade de documentos aprovados pelo Governo
As consultas estarão abertas no período de 15 de outubro de 2025 à 31 de dezembro de 2025, podendo os documentos ser consultados em formato físico nos seguintes locais: Ministério da Economia e Integração Regional, Ministério das Obras Públicas, Habitação e Urbanismo, Ministério do Interior e da Ordem Pública, Ministério do Ambiente Biodiversidade e Ação Climática, administrações regionais e setoriais etc., e em formato digital através do endereço: www.jornalnopintcha.gw ou banjaimalam@gmail.com.
Todos os comentários, sugestões e contribuições poderão ser submetidos até a data-limite indicada, por escrito ou presencialmente, nos pontos de consulta acima mencionados.
A participação de todos é essencial para garantir que o Projeto seja implementado de forma sustentável, responsável e inclusiva, em alinhamento com as melhores práticas internacionais e com os princípios de salvaguarda ambiental e social
Assinado
O coordenador do Projeto
Bissau, 14 de outubro de 2025
