Ministério nega aumento do preço de alvará para exercício de atividades radiofónicas

Não há qualquer aumento pecuniário para a obtenção de alvará para o exercício da atividade de radiodifusão. Tendo em conta o seu caráter provisório, o Governo nunca fixou um valor para a atribuição de licença.

Em comunicado, o Ministério da Comunicação Social vem esclarecer que existe um novo documento de licenciamento, o alvará, que é concedido ao operador mediante o pagamento de um valor fixado através de um despacho conjunto dos ministérios da tutela e o das Finanças, em cumprimento da decisão do plenário do Conselho de Ministros sobre essa matéria.

Segundo a nota, a implementação do decreto nº13/2022, regulamento de licenciamento e concessão de alvará para o exercício da atividade da radiodifusão tem sido, nos últimos tempos objeto de várias interpretações «visivelmente ajustadas à motivações políticas mal intencionadas, orquestradas por terceiros».

No entanto, o Ministério da Comunicação Social vem esclarecer que, em junho passado, o executivo aprovou, em Conselho de Ministros, o decreto nº13/2022, de licenciamento e concessão de alvará para o exercício da atividade de radiodifusão. Com isso, refere a nota, deu-se fim ao uso das licenças provisórias concedidas aos operadores de radiodifusão, na ausência de um quadro legal que normalizasse as suas atividades.

A tutela lembra, entretanto, que foi no início da abertura política que, em 1991, para facilitar os cidadãos e as entidades que pretendiam operar no domínio da radiodifusão, foi decidida a outorga de licenças, a título provisório, desde que fossem cumpridas as orientações prescritas nesse quadro.

“Dessa forma, foi facilitada não só a implementação de projetos de rádios comerciais, comunitárias, jornais e, posteriormente, televisões comunitárias, assim como foram geradas possibilidades aos cidadãos de usufruírem livremente dos seus direitos sem limitações de qualquer natureza”, acrescenta o comunicado.

Assim, refere a nota, no âmbito da concessão de licenças provisórias para o exercício da atividade de radiodifusão (e publicação de jornais), foram fixados valores provisórios para a obtenção de autorizações, enquanto se aguardava a aprovação de uma disposição legal de caráter definitivo.

“Decorridos cerca de 30 anos depois da introdução dessa prática e, tendo em consideração que o pacote de leis aprovadas em 2013 não contempla a concessão de alvará para o exercício da atividade audiovisual e da imprensa escrita, o Executivo entendeu por bem dotar o setor de um quadro legal atual, concedendo aos operadores licenças definitivas, mediante novas condições”, lê-se no comunicado.

Entretanto, as “interpretações que se fazem” em relação à implementação do decreto nº13/2022, a tutela diz que se compreende perfeitamente que se queira, manifestamente, reforçar a presença de algumas rádios como atores da vida política e pública do país, vestidas de cores partidárias em franco desrespeito ao estatuto editorial apresentado para a sua legalização.

Não obstante, o Ministério da Comunicação Social diz estar ciente de que as rádios podem desempenhar um papel importante no aprofundamento do processo democrático, como expressão da cidadania e o reforço da democracia. “Mas, também, não há dúvida de que o seu mau uso pode redundar em conflitos insanáveis, de consequências imprevisíveis”.

Adulai Djaló

About The Author

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *