Antigo Procurador-geral move queixa-crime contra Rute Monteiro e Carlos Santiago

O ex-procurador-geral da República, Bacar Biai, moveu no passado dia 11 de junho uma queixa-crime contra a ex-ministra da Justiça e Direitos Humanos, Rute Monteiro e o bloguista Carlos Santiago com acusações graves contra esses cidadãos.

Em declaração à imprensa, Bacar Biai disse que o motivo da queixa contra a cidadã Rute Monteiro tem a ver com as afirmações proferidas na edição do passado dia 9 de maio do jornal português “Expresso”, em que o acusa a ele e o seu adjunto de terem amigos traficantes de drogas quando dirigiam a Direção-Geral da Polícia Judiciária.

Biai convidou Rut Monteiro a provar o que afirmou sobre a sua pessoa e qualificou aquela acusação de um ato de cobardia. A seguir, questionou a razão de a ex-governante não ter denunciado o caso enquanto residia no país.

Em relação ao bloquista Carlos Santiago, Bacar Biai frisou que este publicou no passado dia 7 de junho, na sua página do Facebook, um artigo onde o acusa e ao atual Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, de terem assinado um pacto para assassinar o ex-Primeiro-Ministro, Aristides Gomes.

 O ex-PGR explicou que Carlos Santiago acusou-o de ter forjado o processo de Aristides Gomes a fim de o colocar na prisão para, depois, envenená-lo e argumentar que morreu de coronavírus.

Este magistrado acrescentou que os traficantes levam drogas para países onde têm colaboradores de Estado, razão pela qual aquela maior apreensão aconteceu na era em que Rute Monteiro integrava o Governo de traficantes.

Outrossim, encorajou o Ministério Público a pedir a certidão ao juiz do caso Operação Navarra em que os sentenciados acusam alguém que pertence a uma organização estrangeira de se ter apoderado de uma certa quantidade de drogas e levado no seu carro quando Rute Monteiro era ministra da Justiça.

Por outro lado, disse que tudo fará para demonstrar a todos quem é a verdadeira pessoa que se esconde por trás do falso perfil de Carlos Santiago e que as acusações proferidas contra a sua pessoa terão de ser provadas pelos respetivos acusadores.

Por: Adelina Pereira de Barros

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