A Guiné-Bissau ratificou a Convenção 87 em meados dos anos 90. No entanto, não terminou os procedimentos para o seu depósito junto da Organização Internacional de Trabalho devido a problemas no quadro politico e institucional que o país passou durante algum tempo.
No entanto, cedo percebeu que o desenvolvimento do país deve assentar-se na cultura do diálogo social tripartido, onde devem convergir os empregadores e trabalhadores.
Os trabalhadores são a força motriz da sociedade, a eles deve ser assegurado toda a proteção para que possam ser produtivos salvaguardando sempre a sua dignidade como pessoa humana.
Para que isso se consume, é necessário um quadro legal que assegure a protecção e as garantias necessárias, instituições que facilitem a negociação coletiva e a resolução de eventuais conflitos, uma administração do trabalho eficiente e organizações de empregadores e de trabalhadores fortes e eficazes como principais elementos de um ambiente favorável à liberdade sindical e à negociação coletiva.
É de salientar que o papel do Estado neste domínio é de fulcral importância.
A ratificação da Convenção internacional do trabalho (número 8) sobre liberdade sindical demonstra o empenho do governo em respeitar os princípios e direitos nelas enunciados.
Apesar dos progressos realizados, é necessário desenvolver mais esforços para se alcançar a sua plenitude e consequente ratificação da convenção número 98 sobre a negociação coletiva, que será o próximo passo.
O Estado da Guiné- Bissau está alinhado com os princípios que norteam a OIT como estado membro desta organização.
Hoje, com o depósito formal do instrumento de ratificação junto do diretor-geral da OIT, uma nova dinâmica se lança na Guiné-Bissau, e uma conquista histórica, o governo garantirá a todos os trabalhadores e empregadores o direito a sem autorização prévia, constituírem organizações da sua escolha e nelas se filiarem, assim como decorre da própria lei laboral vigente na Guiné-Bissau e também na Constituição da República.