Inacep queixa-se de incumprimento do decreto-lei que define seu estatuto orgânico

O Governo violou e continua a violar o decreto-lei número 23/78, de 7 de agosto, publicado no Boletim Oficial nº 12/2021, que definia o estatuto orgânico da Inacep- Empresa Pública e marca a transição dessa estrutura da comunicação da então administração colonial para nacional.

O decreto-lei visa implementar um plano de reforma das empresas públicas com vista a dotar o país de condições essenciais para um desenvolvimento económico sustentável, assente em pressupostos de eficácia, racionalidade e competitividade.

Esse decreto, no seu artigo quarto, ponto dois, alínea a, atribui à Inacep a responsabilidade gráfica de produção de publicações periódicas de órgãos da administração pública, dos serviços e organismos públicos, incluindo as autarquias, dos fundos autónomos e demais pessoas coletivas de direito público.

A mesma lei dá a essa empresa pública a exclusividade de produção e impressão de passaportes, bilhete de identidade, papel timbrado de órgãos de soberania, entidades públicas, certidões narrativa completa de nascimento, de óbito, de casamento, de registo predial, entre outros. 

Mas no entanto, desde aprovação desse decreto-lei no Conselho de Ministros, em 2021, até a data presente, nenhuma instituição pública dignou-se em cumprir com essas obrigações legais.

Em reação à situação de não cumprimento de acordo de fornecimento de impresso de certidão ao ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, o diretor-geral da Inacep, Paulino Mendes, afirmou que foi há mais de duas semanas que a sua instituição deixou de fornecer diferentes tipos de certidões ao Ministério da Justiça, por falta de solicitação do mesmo.

“Nós sempre fizemos trabalho do Ministério da Justiça quando fomos solicitados na base de contrato de prestação de serviço que assinamos. Mas antes desse contrato, existe um decreto, aqui identificado por Decreto supra citado, que não está a ser cumprido pelo Governo no seu todo, e como eu disse atrás, portanto, nós aqui temos somente que agradecer a atual ministra pelo facto de ser até a data único membro do governo que ordenou que os serviços afetos à INACEP-ECP, em virtude do referido diploma se passasse a fazer na Imprensa nacional, contrariamente ao anterior titular”, esclareceu.

O diretor-geral da Inacep afirmou que até ao momento não recebeu nenhuma comunicação oficial daquela decisão, só ouviram por alto que o Ministério da Justiça optou internamente produzir os seus impressos. Que não tem qualquer dificuldade ou incapacidade técnica de produzir impressos diversos para os diferentes serviços do Ministério da Justiça como tem sido até aqui.

Na explicação de Paulino Mendes, o Ministério da Justiça acumulou uma dívida com a Inacep, facto que o impediu de pagar ao fornecedor e receber tais papeis para impressão e entrega ao Ministério.

De acordo com Mendes, houve momentos em que fizeram esforços e forneceram os impressos ao Ministério, tudo para não dar transtornos e nem obstáculos, sobretudo aos cidadãos na obtenção dos seus documentos.

No que concerne às medidas de seguranças de documentos fornecidos, aquele responsável afirmou que os impressos produzidos na Inacep têm segurança blindada, difícil de serem falsificados.

Termina lamentando o facto que terem sido avisado da decisão do Ministério da Justiça sobre a suspensão de requisição ou fornecimento dos impressos a partir da Inacep.

Mas no entretanto, o “Nô Pintcha” constatou que, nesse momento, o Conservatório não tem formulários de impresso para emissão de certidão de casamento.

Ultrapassada a falta de impresso

Ao mesmo propósito, o jornal “Nô Pintcha” falou com o diretor-geral da Identificação Civil, Registos e Notariado sobre a insuficiência do impresso para a certidão narrativa completa, de bilhete e de casamento.

Em resposta a essa preocupação, José Alves Té assegurou que, nesse momento, o Ministério da Justiça não tem problema de impresso e há um stock suficiente para responder aos pedidos de utentes. Reconheceu que em tempos depararam com a falta de impresso, mas já está ultrapassada.

Segundo a explicação desse responsável, depois de terem confrontado com a falta de impresso, acionaram um plano bem estruturado para poder responder à demanda da população, dada importância do referido documento na vida dos cidadãos.

O diretor-geral, explicou que a falta de impresso num determinado posto de registo e notariado pode estar relacionado com a agilidade ou mobilidade de oficiais de registos naquelas localidades para o levantamento de impresso.

“Para ultrapassar a situação, tínhamos que criar uma autonomia, no sentido de o próprio ministério passar a emitir esse documento, com maiores condições de segurança e de fiabilidade. Não posso afirmar que os impressos que são emitidos por nós não podem ser adulterados, mas para isso, o mal feitor terá que fazer muito trabalho”, esclareceu.

José Alves Té disse que se o Ministério da Justiça continuar manter essas medidas de seguranças pode garantir que com o tempo vai acabar com ondas de falsificação de documentos no país.

Questionado sobre existência de um acordo de fornecimento de impresso entre o Ministério da Justiça e a Inacep, o diretor-geral disse que não está em condições de falar do assunto, porque foi a bem pouco tempo que assumiu essa função. “Mas o que aconteceu talvez tem a ver com a necessidade de criar autonomia e controlo de documento que emite”, sublinhou.

Alfredo Saminanco

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