“É permitido o trânsito terrestre, marítimo e aéreo de mercadorias essenciais destinadas ao abastecimento dos mercados, supermercados e outros estabelecimentos comerciais no território nacional, nomeadamente material médico e medicamentos para os hospitais, centros de saúde e as farmácias”, lê-se no despacho do Primeiro-Ministro.
No documento, tornado público ontem, dia 2, Nuno Gomes Nabiam fundamenta que essas exceções visam evitar quebras de stocks e de escassez nos mercados do país.
O chefe do executivo disse no seu despacho que as medidas de restrição, sobretudo as de circulação dos cidadãos inter e intra-regional (das 20h as 04h49) têm provocado nos últimos dias quebra de stocks e de escassez de bens essenciais, quer nos mercados e estabelecimentos comerciais, quer de material médico, medicamentos nos hospitais, centros de saúde e nas farmácias um pouco por todo o território nacional.
Consta no despacho que a decisão do Primeiro-Ministro é tomada pública após a audição do Alto Comissariado para a Covid-19.
Aliu Baldé