O coletivo de advogados de Domingos Simões Pereira vai apresentar queixa-crime contra o Procurador-Geral da República, fundamentando que a ação é da exclusiva competência do Juiz de Instrução Criminal.
A intenção foi anunciada dia 23 deste mês pelo coordenador do coletivo dos advogados, Carlos Pinto Pereira, numa conferência de imprensa, minutos após o Ministério Público ter impedido o presidente do PAIGC sair do país.
Em reação ao embargo de viagem, Domingos Simões Pereira disse que logo ao ser informado do impedimento da sua saída ao exterior deslocou-se ao aeroporto e foi recebido pela comandante que não dispunha de nenhuma ordem escrita, mas ordens superiores lhe tinham chegado no sentido de impedir a sua viagem.
“Fomos exigir informações mais concretas sobre que entidade, com base em que disposição teria dado tal ordem e, portanto, ficou evidente que não havia qualquer ordem escrita. Era algo absolutamente arbitrário”, considerou Domingos Simões Pereira.
Para os advogados do deputado em causa, a carta do Procurador-Geral da República não tem fundamento legal, por isso, consideram-na nula e inexistente.
A defesa de Domingos Simões Pereira assegurou que vai mover queixa-crime contra Fernando Gomes nas instâncias judiciais do país e no estrangeiro.
Os advogados salientaram que o documento exibido para sustentar o impedimento da viagem do líder do PAIGC a Portugal foi feito só quando o deputado foi fazer o seu ‘check-in’ no aeroporto e que o PGR “forjou tomar uma medida de coação sem competência para tal”.
O advogado Carlos Pinto Pereira afirmou que o líder do PAIGC em nenhum momento constitui suspeito e mesmo que constituísse não seria o Procurador-Geral da República a tomar essa medida, pelo facto de, segundo o causídico, Fernando Gomes não é um magistrado judicial.
Fundamento do PGR
O Procurador-Geral da República (PGR), Fernando Gomes, fundamenta numa carta justificativa do embargo de viagem a cidadão Domingos Simões Pereira que, “tendo em conta que a ANP reunir-se-á numa sessão extraordinária, o processo de levantamento da imunidade parlamentar do deputado, pelas informações recolhidas, voltará a ser debatido”.
Lê-se ainda na carta assinada pelo PGR com a data 23 de julho do ano em curso que, “existe fundado receio de fuga à justiça, pelo que o Ministério Público reserve-se do presente ofício para ordenar o embargo de viagem deste cidadão que pretende deslocar-se para Portugal”, referiu o documento.
O Ministério do Interior, enquanto tutela dos serviços aeroportuários, confirmou ter executado o impedimento da viagem de Domingos Simões Pereira a pedido da Procuradoria-Geral da República, através de uma carta assinada pelo próprio procurador.
Recorde-se que a Procuradoria-Geral da República tem defendido a existência de processos-crime contra Domingos Simões Pereira, nomeadamente corrupção, incitação à guerra, peculato e falta de transparência na atribuição de contratos públicos quando exercia funções do Primeiro-ministro.
Aliu Baldé