Em reação ao Acórdão do STJ que deu improcedente ao recurso do PAIGC

Advogados da CNE comungam da decisão

O coletivo dos mandatados judiciais da Comissão Nacional de Eleição (CNE), representado pelo advogado José Paulo Semedo, defenderam, no passado dia 16 do corrente mês, em conferência de imprensa, que o Acórdão n.º 06/2020, de 4 de setembro, divulgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), serviu para esclarecer as dúvidas, cristalizar e dar razão à decisão da CNE, quanto ao resultado final da segunda volta da eleição presidencial no país. 

O objetivo da conferência de imprensa visou esclarecer a comunidade nacional e internacional sobre o último acórdão do ST e limpar o bom nome da CNE quanto à existência ou não da ata regional, que exibiu e distribuiu aos jornalistas. Também assegurou que o espírito de convocação da imprensa não era para esclarecer a posição do STJ, uma vez que a sua decisão ficou “bem clara” e não constitui nenhuma surpresa.

Na ocasião, José Paulo Semedo afirmou que o último acórdão do STJ chegou tarde, mas mais vale tarde do que nunca, porque não só serviu de reforço da decisão da CNE, como também vem dissipar as dúvidas existentes e fechar o processo.

Segundo o advogado, a justificação sobre o atraso do último acórdão e a pertinência ou não da receção do protesto do candidato do PAIGC que foi objeto de análise nos órgãos da comunicação só cabe ao STJ explicar a quem quer que esteja interessado em saber, porque o processo deveria terminar desde janeiro de 2020, mas estendeu-se até à data presente por causa do tribunal.

Em termos legais, Paulo Semedo disse que a candidatura do PAIGC sabe que não tem razão e conhece bem as regras para reclamar e não a fez nem na assembleia de votos, nem nas Comissões Regionais de Eleições (CRE) e muito menos na CNE, indo reclamar para o Supremo.

Segundo a sua explicação, o contencioso eleitoral pode nascer nas urnas, CRE e na CNE, mas precisa de um suporte de decisão da parte da Comissão Nacional da Eleições, porque a ação de impugnação não existe na lei do país.      

Nesta ordem de ideias, lembrou que foram a mesma equipa da CNE que organizou e dirigiu as últimas eleições e sempre foram responsáveis, coesos e imparciais nas suas decisões em prol do bem comum e em nome da instituição que advoga desde o início.

Recordou, ainda, que após a publicação dos resultados, houve argumentos por parte do candidato derrotado que alegava a existência de anomalias no processo a favor do candidato vencedor, entre as quais citou a existência de introdução de 200 mil votos, sequestro do presidente de CNE e subsequente troca de resultados, interferência de haker a partir de Portugal para manipular os resultados, falta de atas, recontagem de votos “ab initio” e até o pedido de nulidade do processo eleitoral sem, no entanto, existir a possível comprovação dos factos. 

Quanto a atas regionais, disse que elas existem e exibiu-as para a imprensa presente, mas explicou que os juízes conselheiros nunca as pediram à CNE porque em nenhum momento constituiu objeto de protesto do candidato derrotado, mas foi o próprio Supremo Tribunal de Justiça quem cometeu erros em referi-las.

Por outro lado, José Semedo recordou que a casa do presidente da CNE dista apenas 15 metros das instalações da Ecomib, pelo que não há possibilidade de sequestrá-lo. Explicou, igualmente, que não existe a possibilidade de violação das urnas, ao ponto de introduzir neles novos votos, porque todas elas (urnas) ainda estão em segurança nas diferentes sedes das Comissões Regionais de Eleições.

Relativamente à possibilidade de nulidade do processo, sustentou que ninguém ganha uma eleição para depois aceitar a sua perda ou nulidade e começar tudo de novo.

O advogado da CNE disse que a entidade que representa é a única que tem a prerrogativa de divulgar o vencedor de uma eleição.

José Paulo Semedo lamentou o facto de alguns órgãos de comunicação social terem tomado partido da defesa de um dos candidatos, dificultando assim a veracidade da informação.

Quanto à assinatura da ata de reunião, reconheceu a falha que a CNE teve, mas lembrou que o seu constituinte nunca recusou ter errado, tendo convocado as partes envolventes para o devido efeito, ao qual ausentou o representante do PAIGC.

Texto e Foto: Nelinho N´Tanhá

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