A Procuradoria-Geral da República notificou o deputado Domingos Simões Pereira, igualmente Presidente da Assembleia Nacional Popular, a comparecer no Ministério Público dentro de 15 dias.
Num edital, datado de 31 de julho de 2024 e assinado pelo Procurador-Geral da República, Bacar Biai, o Ministério Público (MP) explica que Simões Pereira é notificado no âmbito do processo-crime registado sob nº 02/2018, na qual “é denunciado e declarado suspeito” e que corre os seus trâmites legais. Mais, a instituição declara que o líder do parlamento subtraiu a ação da justiça, encontrando-se “em parte incerta”.
Assim, o político tem 15 dias (a contar do dia 5 de agosto, data da publicação do edital) para comparecer na Procuradoria-Geral da República, “para tomar conhecimento da acusação provisória dos presentes autos”.
No entanto, o MP informa que desde de 2016 que tem vindo a requerer o levantamento de imunidade do deputado Domingos Simões Pereira, mas que não logrou obter sucesso “porquanto o assunto nunca foi levado” ao plenário da ANP.
Adianta que “esta relutância” constitui um “abuso de direito” por parte deste órgão da soberania, na medida em que, pelo crime a que vem imputado, obriga a ANP a decidir sobre a suspensão do mandato do referido deputado “para efeito de seguimento do processo”.
“Ao não proceder a sua suspensão, desde de 2016, em total incumprimento do comando imperativo do art.º 4º nº 1 al. a) do estatuto de deputados, aplicável por força do art.º 12º do Regimento da ANP, o referido comportamento leva a indefinição do estatuto processual do suspeito e mingua a sua garantia constitucional de ampla defesa e o direito de ser julgado no mais curto espaço de tempo (al. c) do nº 3 do art.º 14º PIDCP e art.º 42º/2 da CRGB), o que é intolerável no Estado de Direito Democrático”, considera o MP.
No mesmo documento a Procuradoria-Geral da República indica que esta atitude da ANP pode consubstanciar na impossibilidade de notificação do suspeito.
Ibraima Sori Baldé