Anúncio do Projeto REDE

TERMOS DE REFERÊNCIA

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POSTO:  COORDENADOR (A) DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJECTO REDE

 

O Governo da República da Guiné-Bissau obteve crédito da IFAD e de outros doadores (Fundo Abu Dhabi, Fundo de Adaptação, Fundo de Adaptação, Fundo do Kuwait) para financiar o projeto de Diversificação Agrícola, Mercados Integrados, Nutrição e Resiliência Climática (REDE) durante um período de seis anos nas quatro (4) regiões a saber: Bafatá, Cacheu, Gabu e Oio.

O objetivo geral do Projeto é aumentar de forma sustentável o rendimento e a diversidade alimentar das famílias rurais nas regiões leste e norte da Guiné-Bissau. Os seus objetivos específicos de desenvolvimento são apoiar a diversificação da agricultura familiar adaptada às alterações climáticas e melhorar o acesso ao mercado e a diversidade alimentar na área de intervenção do Projeto, promovendo o empreendedorismo entre os jovens e as mulheres, bem como a sua integração nos corredores comerciais regionais e sub-regionais.

I          Funções e atribuições:

Tarefas principais

Sob a supervisão geral do Ministro responsável pela agricultura e a supervisão mais direta do Diretor-geralda Agricultura, que preside simultaneamente o Comité de pilotagem do projeto REDE, o/a coordenador(a) do projeto tem o papel de:

  • Planificar, coordenar e gerir a execução das atividades previstas pelo projeto;
  • Garantir a realização dos seus resultados e dos seus objetivos no respeito das convenções de financiamento e dos diferentes procedimentos associados através de uma gestão baseada nos resultados;
  • Elaborar estratégias para acelerar a obtenção dos resultados, antecipar os riscos ligados à implementação do projeto e elaborar as medidas de mitigação;
  • Assegurar a liderança geral da equipa da UCP, incluindo das duas antenas regionais, bem como a orientação dos fornecedores e prestadores de serviço do projeto e dos parceiros de implementação;
  • Gerir os fundos alocados ao projeto pelos diferentes doadores enquanto responsável desses fundos face ao Governo da Guiné-Bissau e os doadores;
  • Prestar conta às autoridades mencionadas nas convenções de financiamento do avanço físico e financeiro do projeto;
  • Preparar, organizar e participar, nas missões de supervisão conjunta FIDA-Governo, do seguimento/acompanhamento do Ministério da tutela, de auditoria e implementação de recomendações nestas missões;
  • Contribuir para o desenvolvimento de uma abordagem programa-país estreitamente relacionado com outras atividades financiadas pelo FIDA na Guiné-Bissau;

 Tarefas específicas:

a) Desenvolvimento harmonioso e execução de projetos

  • Dar orientações sobre a estratégia, metodologia a seguir e os instrumentos de implementação para o bom desenvolvimento do projeto na base das orientações do comité de pilotagem e das recomendações das missões de supervisão conjuntas do governo (Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural; Ministério da Economia e das Finanças)e do FIDA:
  • Organizar de maneira participativa a preparação dos planos de trabalho e orçamento (PTOA) consolidando as propostas das antenas; assegurar o máximo de sinergias entre os diferentes componentes do projeto afim de maximizar o impacto sobre os beneficiários; monitorar a execução das atividades e seu financiamento conforme os orçamentos aprovados;
  • Organizar e supervisionar o trabalho da UCP, incluindo das antenas do projeto, velando para que os meios necessários estejam disponíveis e para que os resultados sejam alcançados; assegurar a coordenação e a coesão no trabalho de equipa dos responsáveis da UCP, dos atores locais e dos prestadores de serviço do projeto;
  • Orientar as performances dos membros da equipa do projeto dos consultores, peritos e outros subcontratados nacionais para a realização dos resultados esperados e previstos do projeto e avaliar o seu desempenho.

b) Seguimento-avaliação do projeto:

  • Estabelecer e seguir um quadro de desempenho para o pessoal e fornecedores do projetode acordo com os indicadores de desempenho do projeto, em particular os principais indicadores de base do FIDA e os do PNIA
  • Supervisionar o estabelecimento do sistema de seguimento e avaliação técnica e financeira e seu funcionamento eficaz;
  • Seguir o progresso do projeto e executar a análise dos resultados e gestão de conhecimentos (capitalizar e difundir boas práticas);
  • Garantir a elaboração atempada dos relatórios de progresso técnico e financeiro;
  • Organizar ateliês de balanço de atividades para cada exercício;
  • Elaborar um plano para antecipar riscos de implementação e desenvolver medidas de mitigação;
  • Elaborar o relatóriosemestral e anual a submeter ao MAFDR/DGA eao FIDA.

c) Relações externas com o projeto

  • Manter intercâmbios regulares com o Ministério da Agricultura e o Comité de Pilotagem do Projeto (CPP);
  • Desenvolver parcerias e coordenar as atividades do projeto com aqueles que têm objetivos semelhantes ou complementares no plano temático;
  • Representar o projeto em diversas plataformas nacionais de consulta;
  • Assegurar o secretariado do Comité Diretor.

d) Gestão administrativa e financeira do projeto:

  • Recrutar o pessoal de apoio do projeto em estreita colaboração com o ministério responsável e oFIDA; gerir e supervisionar toda a equipa do projeto e assinar contratos com o pessoal da UCP;
  • Garantir a transparência das decisões técnicas e de gestão nas reuniões regulares da equipa do projeto;
  • Respeitar os procedimentos e a percentagem de desembolso dos fundos por ano, componente, subcomponente e/ou atividade em relação aos do PATO ou aqueles inicialmente previstos no relatório de conceção;

 

  • Diligenciar a elaboração do relatório de auditoria anual o mais tardar até 30 de junho de ano seguinte;
  • Gerir as contas bancárias do projeto em colaboração com a RAF/Contabilista; autorizar pagamentos a partir de faturas de fornecedores, fundos de caixa ou outros meios legais;
  • Assegurar a utilização e a conservação apropriadas dos ativos do projeto de acordo com as regras nacionais e os acordos de financiamento.

e) Passassão de mercado (Aquisição de bens, serviços e trabalhos): 

  • Monitorar a manutenção e atualização periódica do plano de abastecimento;
  • Analisar e aprovar a seleção de parceiros do projeto, documentos de concurso, descrições de posto e termos de referência do pessoal da UCP, bem como prestadores de serviços externos;
  • Supervisionar potências preparação e negociação de acordos e outros contratos com parceiros do projeto e prestadores de serviços;
  • Comunicar regularmente com as autoridades nacionais de supervisão e o FIDA as restrições e propostas de soluções de contratação.

II         Formação e experiência requeridas:

  • Possuir um Mestrado, ou uma Licenciatura (12 ano de escolaridade + 5 (Bac+5) com pelo menos 10 anos de experiência numa das seguintes áreas: agronomia, agroeconomia, economia, engenharia rural ou equivalente;
  • Ter 10 anos, incluindo pelo menos 5 anos numa posição semelhante para titulares de um Licenciatura em planeamento, coordenação e gestão de projetos de desenvolvimento agrícola ou rural, financiados por doadores multilaterais ou bilaterais (internacionais);
  • Experiência profissional em seguimento e avaliação e/ou gestão financeira considerada uma mais-valia;
  • Ter habilidades e aptidões demonstradas na negociação, comunicação e relações públicas, gestão de recursos humanos;
  • Comprometer-se com os princípios de boa governança e ética profissional;
  • Saber escrever e falar português fluentemente; Francês e conhecimento complementar do crioulo da Guiné-Bissau seria uma vantagem;
  • Ter um bom conhecimento de informática (Word, Excel, PowerPoint, internet).

III       Lugar de afetação: 

Este posto é sediado em Bissau com viagens frequentes para as zonas de intervenção do projeto.

IV       Duração do contrato : 

O contrato é elaborado e assinado por um período de (1) ano com um período probatório de 6 meses, renovável, com o Ministro de tutela, apos uma avaliação de performance do Coordenador (a) pelo Diretor Geral da Agricultura ou uma Comissão a instituir para o efeito.O Contrato não pode exceder o período de implementação do projeto.

Bissau, 20 de Outubro de 2023

 

 

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