Utilização de explosivos e pirotecnia em recintos desportivos passa a ser crime

Pena de prisão até cinco anos ou multa até 600 dias para quem incorra no transporte, detenção, uso, distribuição ou posse de explosivos, engenhos explosivos improvisados ou artigos de pirotecnia.

O Governo português aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros o novo Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas (RJESP), que criminaliza a posse de explosivos, artigos ou engenhos pirotécnicos em recintos desportivos e noutros locais proibidos.

Neste contexto, estabelece-se uma pena de prisão até cinco anos ou uma pena de multa até 600 dias para quem incorra no transporte, detenção, uso, distribuição ou posse de explosivos, engenhos explosivos improvisados ou artigos de pirotecnia, em recintos desportivos, locais de concentrações de adeptos (prévias, simultâneas ou posteriores ao espetáculos desportivos), locais onde decorram celebrações de êxitos desportivos, em locais destinados ao treino e à prática desportiva e em instalações de clubes e sociedades desportivas”, pode ler-se num comunicado publicado no portal do Governo.

A proposta de lei, que ainda será enviada à Assembleia da República, define como artigos proibidos os engenhos explosivos improvisados ou “artigos de pirotecnia”, o que inclui qualquer engenho que tenha substâncias explosivas ou “uma mistura explosiva de substâncias concebidos para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno, ou uma combinação destes efeitos”, incluindo os populares very lights.

“Este novo regime jurídico, que revoga oito diplomas, simplifica e implementa um quadro legislativo coerente que reforça a informação de cadeia de abastecimento, os mecanismos de controlo no momento de venda e transações de substâncias explosivas”, indica o Governo.

in DN

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