Uma das sete empresas que participaram no concurso público para a gestão do recém-inaugurado centro comercial acusou ontem a Câmara Municipal de Bissau (CMB) de ter organizado um “concurso fraudulento” para beneficiar a empresa Diallo Petro Services, a qual os reivindicadores acusam de não reunir condições financeiras, técnicas administrativas para gerir o edifício comercial.
Os responsáveis da empresa Xcalibur Company, nomeadamente Jamel Handem e Eduilson Cabral da Luz Lopes, diretor-geral e diretor administrativo e financeiro, respetivamente, promoveram uma conferência de imprensa para reagir sobre o concurso público para a gestão do edifício comercial.
O diretor-geral da empresa Xcalibur Company prometeu recorrer às instâncias judiciais do país, porém, disse ter grande dúvida quanto à “reposição da verdade”, mas manifestou a sua indignação face o que terá acontecido no concurso público, admitindo as possibilidades de ir mesmo até ao Supremo Tribunal de Justiça.
“Após o término da abertura dos envelopes de candidaturas, a pré-qualificação ficou nítida que estavam em conformidade as empresas Xcalibur Company e Abei Sarl, porque as outras empresas foram eliminadas logo à partida por terem esquecido autenticar a cópia da escritura pública”.
Entretanto, no dia 1 de março de 2022 a Xcalibur recorreu ao artigo 112 de concursos públicos para emitir uma providência cautelar, pedindo a arbitragem de um tribunal para a resolução do problema.
No dia 9 maio, o juiz de direito, Lassana Camará absolveu, numa decisão provisória tanto a CMB assim como a Diallo Petro Services, com justificação de que a providência cautelar estaria prejudicando o interesse público, pois, a CMB tem uma dívida com o banco. Acrescentou Handem, “estranhamente, nem a Xcalibur, nem a Abei saíram vencedoras do concurso”.
Para o diretor-geral da Xcalibur Company, houve três violações gritantes nesse concurso público, nomeadamente, a não suspensão dos atos administrativos; a recusa de visto pelo Tribunal de Contas que dava sem efeito (artigo 72 ponto 4) e a falta de publicação obrigatória no Boletim Oficial (art. 46 pontos 1 e 2).
Aliu Baldé