“Medida de coação imposta a Domingos Simões Pereira mantém-se intacta”

A Procuradoria-Geral da República reafirma que a medida de coação imposta ao líder do PAIGC, Domingos Simões Pereira, mantém-se intacta e exorta ao Ministério do Interior a cumpri-la a letra, pois só compete a essa instituição judiciária alterar tal decisão.

A decisão vem num comunicado do Ministério Público, distribuído ontem à imprensa, no qual reage à deliberação nº 11/2022, da Comissão Permanente do parlamento, que num dos seus pontos, considera “inexistente, à luz da ordem jurídica guineense”, tal medida de coação.

Ora, a Procuradoria-Geral da República esclarece que “não decorre das competências constitucionais, legais ou regimentais da Assembleia Nacional Popular” declarar inexistente os atos processuais, praticados pelas autoridades judiciais.

“Aliás, essa deliberação vem revelar a falta de conhecimento ou a dificuldade de distinguir as suas próprias competências das dos outros órgãos de soberania. Por isso, não passa de uma aberração jurídica”, refere.

Nesse sentido, O Ministério Público desafia a ANP a apresentar argumentos jurídicos em que é ancorada o referido ponto da aludida deliberação

No mesmo comunicado, a PGR lembra à Comissão Permanente do parlamento que, nas matérias do género, ela só atua no intervalo das sessões legislativas, nos termos do artigo 11º, do Estatuto dos Deputados, sobre a imunidades parlamentares.

Por outro lado, o MP entende que o combate a corrupção e outros fenómenos criminais, num Estado de Direito Democrático, deve ser a tarefa de todos os cidadãos, especialmente as instituições públicas, na estrita observância do primado da lei.  

Dai que, segundo o detentor da ação penal, nenhuma instituição pública ou privada deve funcionar como um “ninho de proteção” para os potenciais criminosos.

Ibraima Sori Baldé

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