O Tribunal de Justiça da CEDEAO anunciou a suspensão do Mali e da Guiné-Conacri de todos os órgãos regionais até nova ordem.
A decisão foi tornada pública pelo juiz desse , Edward Asente. Segundo ele, a suspensão veio na sequência de não cumprimento das regras impostas pela CEDEAO.
A decisão foi fundamentada no artigo 78 do sistema de justiça desta mesma organização, que ordena suspensão de todos os países que violarem os princípios.
Alfredo Saminanco