O Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, concedeu no dia 8 de maio indulto a nove presos no âmbito da prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus, através de um decreto presidencial.
“A nossa ordem jurídica, a começar pela Constituição da República, confere ao Presidente da República poderes de comutar e indultar penas aos cidadãos que se encontrem na prisão. Estes poderes constitucionais são, por tradição, usados pelos Chefes de Estado em ocasiões especiais, sobretudo em resposta a situações de calamidade sanitária, como seja o caso presente”, clarificou Umaro Sissoco Embaló.
Nesta perpetiva, o Chefe de Estado defendeu que a decisão visa reduzir o risco de ameaça da contaminação pela covid-19 nas prisões, assim como na reinserção dos nossos concidadãos na sociedade, antecedida de um discurso à Nação.
“Decidi indultar os nove presos com base numa proposta apresentada pelo Governo, tendo em conta a forma como os reclusos vivem, ou seja, em “condições que podem propiciar a rápida propagação do vírus”, clarificou o Comandante Supremo das Forças Armadas.
No discurso, Sissoco Embaló esclareceu que o indulto não abrange crimes de homicídio, tráfico de droga e de seres humanos, terrorismo, violação sexual, corrupção, branqueamento de capitais e associação criminosa, por “tratarem-se de crimes intoleráveis e de afronta aos valores éticos, morais e culturais defendidos pela sociedade”.
O Comandante Supremo das Forças Armadas disse esperar que os beneficiários destes indultos demonstrem aos guineenses que o tempo de reclusão os corrigiu e os tornou mais úteis para a sociedade.
Texto: Seco Baldé Vieira