O direror-geral do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE), Gabriel Gibril Baldé, anunciou o adiamento do processo de atualização dos cadernos eleitorais que estavam previstos para iniciar no dia 1 de janeiro do ano em curso.
Em conferência de imprensa realizada hoje, Gibril Baldé disse contudo que, a lei prevê que a atualização de cadernos eleitorais deve decorrer entre meados de janeiro e fevereiro ao nível do território nacional e março na diáspora.
Aquele responsável frisou que, o antigo Director Geral do GTAPE, já tinha anunciado em dezembro de 2023, de que os trabalhos de atualização dos cadernos eleitorais irão arrancar no corrente mês de janeiro.
“Por isso, se ficamos em silêncio vamos ser cúmplice da data anunciada pelo ex. Director Geral do GTAPE e cair no erro do incumprimento da data”, salientou.
Gabriel Gibril Baldé sublinhou que a data anteriormente anunciada pelo ex- DG do GTAPE não era exequível tendo em conta que antes do início do processo de actualização, existem questões prévias que devem ser verificadas obrigatoriamente”, referiu.
“Infelizmente, voltamos e não encontramos o GTAPE como o tínhamos deixado, inclusive o relatório que enumera todas as actividades desenvolvidas desde o início até ao fim”, disse.
Afirmou que, a direção cessante nada fez em termos de dar a continuidade das acções levadas a cabo pela sua direcção, que iria culminar na actualização dos dados eleitorais.
Informou que, com ou sem recenseamento, deve-se proceder uma manutenção contínua dos equipamentos.
“Para proceder a actualização, deve-se desenvolver e introduzir outro módulo de forma a fazer uma sincronização de dados actualizados”, salientou.
Disse que, o referido módulo tem que estar de acordo com o artigo 31, alínea A, B, C, D e E da Lei de Recenseamento Eleitoral, frisando que, isto quer dizer que, se não dispor destes dispositivos não se pode fazer actualização, sob pena de baralhar o processo.
Gabriel Gibril Baldé afirmou que, por isso no processo de actualização não se deve tocar no número de eleitor, dados de identificação, na sua impressão digital e nem na fotografia do eleitor, salvo não ser legível.
“Na actualização, o que deve ser trabalhado é a localização geográfica do eleitor, ou seja eu estava em Bafatá e recensiei lá e agora estou em Bissau e por isso não tem nada a ver com a mudança de número de cartão de eleitor e outros dados constantes no cartão do eleitor”, frisou.
Alfredo Saminanco