Respondendo a questão que lancei há uma semana, onde se perguntava se a Guiné-Bissau era um Estado de Direito Democrático, como muitos têm dito.
Na verdade, a nossa Constituição de 1974 sustenta essa tese. Mas, de facto, não basta só com o normativo (aquilo que está escrito) para afirmar que uma coisa existe, mas sim é preciso a sua praticidade (prática).
Nesta ótica de ideia, um Estado de Direito Democrático deve respeitar os princípios democráticos, que assentam na separação e interdependência dos poderes (legislativo, executivo e judicial); a liberdade de expressão e manifestação; a liberdade de existência dos meios de comunicação para informar à opinião pública dos assuntos que lhes dizem respeito; os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e entre outros.
Ainda para que um Estado possa ser considerado de Direito Democrático tem que garantir as seguintes condições aos seus cidadãos:
– Uma justiça que assente na igualdade entre todos perante à lei, tal e como ficou consagrado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, nascida na Revolução Francesa, de 1789. E transposta a nossa Constituição, nos termos do artigo 24⁰ que, “todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, sem destinação de raça, sexo, nível social, intelectual ou cultural, crença religiosa ou filosófica”.
– Um sistema de saúde e educação que garanta aos cidadãos a realização dos seus deveres e direitos.
Falando da saúde, é falar dum factor primordial na vida de cada um de nós. Os seus impactos, quer negativos, quer positivos, de facto, influenciam e determinam o nosso crescimento físico, psíquico e intelectual ao longo da nossa existência. Sendo por isso, não diria uma obrigação, mas um dever pensar um sistema de saúde sustentado pela “segurança social, através das nossas contribuições. Dito de forma mais simples, um sistema de saúde comparticipado pelo Estado, como acontece nos Estados ditos de Direito democrático.
No que diz respeito à educação, nos termos do nº 1 do artigo 49⁰ da nossa Constituição que, “todo o cidadão tem o direito e o dever da educação”.
Quando se fala da educação é, pois, importante saber que tipo de educação estamos a falar. Ou seja, o Estado deve garantir um sistema educativo estrutural de qualidade aos cidadãos, capaz de incutir conhecimentos e valores que lhes permitam sonhar com um porvir melhor.
– Ter acesso à luz e água potável canalizada que abasteçam toda à população independentemente de onde resida, com base na nossa Carta Magna
– Ter um sistema de Segurança Social que seja capaz de atender os problemas sociais que afetam as pessoas mais vulneráveis.
Entre estas e outras razões não invocadas aqui, posso, no entanto, afirmar que a Guiné-Bissau não é um Estado de Direito Democrático. Realmente, todavia temos muito a fazer para chegar esse patamar.
Marceano Ninte Carungal da Costa, vulgo N’duba.