Início Non classé Governo divulga Lei de Carteira Profissional dos jornalistas

Governo divulga Lei de Carteira Profissional dos jornalistas

40
0

O ministro da Comunicação Social procedeu, dia 4 de janeiro, à apresentação e divulgação da lei de atribuição da Carteira Profissional aos jornalistas, visando contribuir para a dignificação da classe jornalística guineense.

Em conferência de imprensa, Florentino Fernando Dias, considerou o documento de essencial para a comunicação social, colmatando assim a lacuna no exercício da profissão.

O governante sublinha que o diploma  aprovado pelo Governo regula, com necessários cuidados e precaução, o acesso a essa nobre, mas também sensível, profissão, determinando de forma percetível, quem a pode exercer.

“A título de exemplo, a luz do quadro legal em vigor, apenas pode exercer esta exigente e sensível profissão quem tenha formação superior em comunicação social ou em qualquer outra área do saber, desde que se disponibilize a passar por um estágio profissional, de 12 ou 18 meses, respetivamente”, disse.

Segundo o ministro, se é verdade que a liberdade de imprensa pressupõe a criação de condições para que todos exprimam em liberdade o seu pensamento, as suas ideias, sem qualquer tipo de limitações, não é menos verdade que pela responsabilidade que se impõe no exercício desta função, exige-se que os profissionais da comunicação social tenham uma formação cuidada e um acompanhamento profissional necessário, o chamado estágio.

Para Dias, a par de um conjunto de diplomas que regulam a comunicação social e, ainda que indiretamente, a situação dos jornalistas, existem alguns diplomas que a regulam diretamente, são os casos da Lei número 5/2013, que aprova os Estatutos dos Jornalistas, e, agora, o Decreto-Lei n.º 1/2024, de 30 de dezembro, relativo à carteira profissional de jornalistas, que determina quem pode exercer atividade jornalística na Guiné-Bissau.

Aquele responsável afirmou que a partir de agora, com entrada em vigor do presente Decreto-Lei, estão criadas as condições para que os jornalistas sejam portadores de carteira profissional, não sendo, por isso, permitido o exercício da profissão a quem não tenha este documento de identificação.

“Em observância do Decreto-Lei, vamos, num ato contínuo, proceder, sob auspício do Conselho Nacional da Comunicação Social, à criação da comissão da Carteira Profissional, devendo, para o efeito, ser realizada a assembleia geral de jornalistas. No entanto, precisamos antes, realizar um recenseamento de jornalistas”, sublinhou

Por outro lado, Florentino Dias alertou aos sindicatos e outras organizações da classe, nomeadamente Sinjotecs, Simpopucs, Casa de Imprensa, Ordem dos Jornalistas, que têm um preponderante papel a jogar neste processo, memorável empreitada.

No entanto, assegurou que a comissão que terá a subida responsabilidade de atribuir carteira profissional de jornalista será composta por sete membros efetivos e três suplentes. Portanto, todos os jornalistas com 10 ou mais anos de experiências, eleitos, por um mandato de três anos, renovável, na aludida assembleia.

Não afastar nem prejudicar alguém

Entretanto, a classe jornalística, representados pelos sindicatos e outras organizações socioprofissionais, e o próprio governo, consideram de extrema importância a existência de documento de identificação dos jornalistas, permitindo, assim, que tenha acesso à profissão apenas quem esteja preparado para a exercer, respeitando, com efeito, as regras que enformam a profissão.

“Se outros profissionais menos sensíveis têm acesso condicionado, há mais razões para que o acesso à profissão de jornalista seja condicionado à observância de um conjunto de exigências. Nós pensamos que a comunicação social pela sua importância, não só exigente, como também sensível, precisa destes cuidados”, exortou.

Para finalizar, Florentino Dias disse que não pretendem, nem de perto e nem de longe, afastar quem quer que seja e nem prejudicar ninguém. Aliás, tanto assim é que, na parte relativa às disposições finais, se tratou, com necessária diferença, de quem esteja a exercer a profissão há algum tempo e sem ser titular de um diploma de curso superior, permitindo-lhe dispor de uma certa moratória para adequar a sua situação ao quadro legal e, assim, preservar o título.

O ministro enfatizou que o presente documento vai inaugurar uma nova era do jornalismo guineense, adotando esse setor chave de um instrumento de capital importância no exercício profissional do jornalista.

Florentino Dias agradeceu à participação massiva dos órgãos de comunicação social, de jornalistas e dos convidados em geral, destacando a presença dos parceiros sociais, nomeadamente Sinjotecs, Sinpopuc, Ordem de Jornalistas da Guiné-Bissau, Confederação Nacional das Organizações de Imprensa, Renarc, Fórum dos Jornalistas Desportivos da Guiné-Bissau e Amprocs.

De recordar que o referido diploma, aprovado em Conselho de Ministros de 31 de outubro de 2024, e promulgado em 06 de dezembro do mesmo ano, pelo Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, visa regulamentar o sistema de acreditação profissional dos jornalistas, permitindo que exerçam a profissão com responsabilidade e total liberdade. 

A Comissão de Carteira Profissional (CCP) é um organismo independente de direito público, estando vinculado à lei e às normas éticas que regem o exercício da profissão.

Adelina Pereira de Barros

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui