Sindicato dos órgãos públicos indignado pela letargia na efetivação de seus membros

O Sindicato Nacional dos Profissionais dos Órgãos Públicos da Comunicação Social (SINPOPUCS) manifestou a sua estranheza em relação a uma providência cautelar que pede nulidade do processo de efetivação de 100 técnicos do Ministério da Comunicação Social.

Essa informação foi tornada pública, numa conferência de imprensa realizada na Casa dos Direitos, no dia 6 do mês em curso, pelo secretário-geral desse sindicato, Aliu Baldé, na presença de jornalistas e técnicos dos quatro órgãos estatais, nomeadamente, o jornal Nô Pintcha, Agência Noticiosa da Guiné, a Radiodifusão Nacional e a Televisão.

Consta num dos parágrafos desse documento: “deve a presente providencia cautelar ser julgada provada e procedente e, consequentemente, decretar a suspensão da eficácia do despacho número 002/PM/2022”.

De acordo com o secretário-geral, o processo da efetivação em curso iniciou desde setembro de 2020, na sequência de 100 vagas atribuídas pelo Governo para o Ministério da Comunicação Social.

Para Aliu Baldé desde aquele momento os trabalhadores desses órgãos souberam aguardar a conclusão do processo e que agora se encontra na sua fase final, restando apenas apreciação do Tribunal de Contas para dar a sua anuência.

Segundo ele, essa Providência Cautelar vem aumentar mais o sofrimento dos 100 técnicos que há décadas já vinham servindo nos seus respetivos órgãos.

Na opinião de Aliu Baldé, o SINPOPUCS não podia ficar sem dar esclarecimento sobre o processo, mas outorgou a resposta sobre Providência Cautelar ao dono do processo que é o Governo da Guiné-Bissau, através do Ministério da Comunicação Social.

“Há boa parte dos profissionais da comunicação social estatal está enfrentando uma situação muito difícil, motivada pelo atraso acumulação de atrasados salariais de mais mais de 10 meses, sendo que a última vez que esse grupo recebeu o seu subsídio foi em fevereiro deste ano”, salientou.

Uma outra situação que mereceu realce do secretário-geral é que o sindicato só veio a ter conhecimento da existência dessa providência cautelar 14 dias depois, o que dá mesmo para se estranhar, também demonstra a má-fé dos seus autores.

Por sua vez, o porta-voz dos 100 técnicos, Caetano Barbosa, disse que o objetivo não é de atacar a providência cautelar em si, mas sim solidarizar-se com colegas que os nomes foram citados no referido documento e por outro lado manifestar indignação sobre o pedido de nulidade do despacho de nomeação.

Na explicação do porta-voz, os requerentes dessa providência cautelar abandonaram serviço há muitos anos, porque entenderam que não podiam trabalhar sem receber, portanto, ninguém está contra suas decisões, agora o que não é razoávell, para que essas mesmas pessoas que deixaram serviços por livre vontade pôr em causa a legalidade do processo de efetivação.

Alfredo Saminanco

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